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Saiba quais modificações no carro são permitidas pela lei

11ABR

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Muito motoristas gostam de  alterar seus veículos ao seu próprio gosto. Faróis recebem lâmpadas coloridas, suspensões são rebaixadas e motores ganham potência extra. O desafio dos amantes do tuning automotivo é encaixar a criatividade no que determina a legislação.  Todos os anos o  Detran-RS emite mais de 50 mil multas relacionadas a modificações não regularizadas.

Mudanças na estrutura do veículo dependem de autorização. As regulações do Contran seguem a lógica da segurança no trânsito. A lâmpada de xênon — que emite três vezes mais luz do que as comuns só permitida  nos veículos quando vem de fábrica e trazem um bloco ótico adaptado, para não atrapalhar a visão de outros motoristas. Instaladas em faróis convencionais, essas lâmpadas ficam fora de posição.

Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original — podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco ao passar por um buraco, tirando o carro de controle. Regra parecida vale para a potência dos motores, que só pode ser aumentada em 10%. Carroceria, rodas, sistema de freios e suspensões são feitas para suportar um determinado limite de velocidade e aceleração.

Por outro lado, melhorias estéticas são permitidas — mesmo que sua instalação seja questionável sob o ponto de vista econômico. Além de ter efeito quase nulo na estabilidade e na velocidade de carros comuns — a exceção são os superesportivos —, aerofólios, spoilers e defletores laterais "consomem" mais combustível. Um mero rack pode aumentar o gasto com gasolina em 7%.



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